segunda-feira, 2 de abril de 2012

PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA REFERENTE À COOPERAÇÃO NA ÁREA DAS TECNOLOGIAS AVANÇADAS E DE SUAS APLICAÇÕES

Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, assinado em 28 de maio de 1996;
Considerando o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa sobre a pesquisa e a utilização do espaço exterior com fins pacíficos, assinado em Paris em 27 de novembro de 1997;
Considerando o acordo de cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa para o desenvolvimento de utilizações pacíficas da energia nuclear, assinado em 25 de outubro de 2002 em Paris;
Com o objetivo de aprofundar a cooperação na área das tecnologias avançadas e de suas aplicações, levando em conta interesses econômicos, industriais e políticos dela decorrentes:
1. Os Governos do Brasil e da França se propõem a promover a cooperação na área das tecnologias avançadas, particularmente em matéria de pesquisa, estudos, desenvolvimento, experimentações, inovação, formação e aplicações, inclusive na industria.
2. O objetivo da cooperação é desenvolver as relações entre os órgãos da administração pública, empresas estatais e empresas privadas das duas Partes. O Brasil e a França manifestam a intenção de criar um Comitê de Coordenação Conjunto, co-presidido por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores das duas Partes, cujo mandato será o de :
  • Identificar as áreas de cooperação e designar os órgãos das respectivas administrações públicas que deverão participar dos trabalhos em cada uma dessas áreas;
  • Estabelecer os canais institucionais de comunicação nas áreas de cooperação identificadas;
  • Examinar projetos de acordos que venham a ser propostos pelos grupos de trabalho;
  • Elaborar programas de trabalho específicos, quando necessário.
3. O Comitê de Coordenação Conjunto se reunirá pelo menos uma vez por ano, alternativamente no Brasil e na França.
4. Os órgãos da administração pública que venham a ser designados para coordenar, do ponto de vista técnico, a relação bilateral em uma determinada área de cooperação ficarão encarregados de formar um ou vários grupos de trabalho e propor ao Comitê de Coordenação Conjunto sua representação, a fim de identificar e propor as modalidades de cooperação na área das tecnologias avançadas, particularmente em matéria de pesquisa, estudos, desenvolvimento, experimentações, inovação, formação e aplicações, inclusive na indústria.
Eles proporão os entendimentos específicos necessários para promover o desenvolvimento de cooperação precisando a natureza e o detalhamento das ações de cooperação decorrentes da conclusões dos grupos de trabalho. Os grupos de trabalho poderão acolher representantes de serviços públicos, agências, institutos, centros de pesquisas, universidades, empresas estatais e privadas do setor envolvido.
5. Os Governos do Brasil e da França manifestam, desde já, a intenção de criar grupos de trabalho compostos por representantes dos setores público e privado nas seguintes áreas:
  1. Energia e aplicações industriais, dentre as quais: biocombustíveis, eficiência energética, outros tipos de energia;
  2. Energia nuclear;
  3. Tecnologias espaciais e suas aplicações industriais, e cooperação científica no setor espacial;
  4. Tecnologias de defesa, especialmente nos setores aeronáutico, naval e terrestre;
  5. Inovação, e ciências básicas e aplicadas;
    F. Cooperação conjunta com países africanos com o objetivo de identificar e promover, em particular, projetos de investimento – para o mercado local, assim como para a exportação – e programas na área social, inclusive para a formação de recursos humanos.
6. Os responsáveis pelo Comitê de Coordenação serão indicados no prazo de dois meses a partir desta data. O Comitê de coordenação indicará os coordenadores dos primeiros 5 Grupos de Trabalho no mais breve prazo possível
Feito em Paris, em 15 de julho de 2005, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, os dois textos fazendo igualmente fé.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA
PHILIPPE DOUSTE-BLAZY
Ministro dos Negócios Estrangeiros

Nenhum comentário:

Postar um comentário